Anderson Carvalho -
A Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) deve adotar medidas para melhorar a qualidade da água e promover o reflorestamento para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está o Complexo Imunana-Laranjal, responsável por abastecer os municípios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, além de parte de Guapimirim, Maricá e da Ilha de Paquetá, beneficiando cerca de três milhões de habitantes. É o que determina decisão da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O Ministério Público do Estado foi autor da ação civil pública.
O processo teve como relatora a desembargadora Márcia Alvarenga, que ratificou a decisão em 1ª instância do juiz Eduardo Antônio Klausner. A ação destaca a importância da recuperação e conservação de ecossistemas como providência apta a garantir a provisão de serviços ambientais como a regulação das vazões e a qualidade das águas. O Inea e a Cedae têm prazo até 30 dias para realizar monitoramento da qualidade da água do barramento do complexo, conforme as normas legais. Dentro de 45 dias devem elaborar e apresentar projeto de plantio e manutenção do entorno do Canal de Imunana, em uma área mínima de 7km².
O não cumprimento acarretará à Cedae o pagamento de multa diária de R$ 100 mil e, aos servidores públicos responsáveis, inclusive os do Inea, a responsabilização administrativa e penal. Procurados, o Inea e a Cedae não se manifestaram até o fechamento desta edição. A empresa iniciou ontem manutenção preventiva no sistema, que será incluído às 8 horas de hoje. Para isso, foi interrompido o abastecimento de água por 24h.