Imagem Principal
Imagem
Estado altera uso do BU para maiores de 65 anos e menores de 5 anos
Estado altera uso do BU para maiores de 65 anos e menores de 5 anos
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 02 de setembro de 2016FacebookTwitterInstagram
Imagem
O Governo do Estado implantou mais uma medida de contenção de custos. A partir desta quinta-feira (1/9), está suspenso o cadastro de pessoas maiores de 65 anos e crianças de até 5 anos que já têm direito à gratuidade no sistema de bilhete único intermunicipal. A medida está prevista em decreto, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial, e também tem o objetivo de impedir o uso indevido do benefício e segurança na concessão do BU intermunicipal. A economia aos cofres estaduais será de R$ 7,5 milhões por ano. A gratuidade prevista para pessoas maiores de 65 anos e crianças de até 5 anos está mantida nos serviços de transporte abrangidos pelo sistema de bilhete único intermunicipal. Para isso, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: Trens Para requerer o passe livre, maiores de 65 anos devem se dirigir ao Espaço Gratuidade da SuperVia, localizado na plataforma 13 da estação Central do Brasil, de segunda a sexta, das 8h às 17h – exceto no horário de almoço, de 11h50 a 13h20 – portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atual (últimos três meses). Crianças até 5 anos incompletos podem solicitar a liberação da passagem na bilheteria da SuperVia. É necessária apresentação de documento de identidade. Em ambos os casos, não há necessidade de cadastramento prévio e o benefício é concedido imediatamente. Metrô Para requerer o passe livre, maiores de 65 anos devem comparecer diretamente ao Posto de Gratuidade do MetrôRio, na estação Central do Brasil, de segunda a sexta, das 8h às 18h, apresentando documento original de identidade e comprovante de residência de um dos últimos três meses. Para crianças até 7 anos incompletos, é necessária apresentação de documento de identidade. Em ambos os casos, não há necessidade de cadastramento prévio e o benefício é concedido imediatamente. Barcas Pessoas com idade superior a 65 anos têm direito à gratuidade mediante apresentação do cartão RioCard Gratuidade Sênior ou Idoso. Usuários sem RioCard devem apresentar documento com foto que comprove a idade. Crianças menores de 5 anos também não pagam passagem. É necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade e estar acompanhado de um responsável. Em ambos os casos, não há necessidade de cadastramento prévio e o benefício é concedido imediatamente. Ônibus intermunicipais Nos ônibus urbanos de duas portas; convencionais; micro-ônibus, quando incorporados às linhas urbanas convencionais, e nas vans, a gratuidade é garantida a maiores de 65 anos, basta apresentar ao motorista o RioCard Idoso ou documento oficial de identidade que comprove idade. Crianças até 6 anos incompletos também não pagam passagem. É necessário apresentar certidão de nascimento e estar acompanhado de um responsável. No caso de ônibus rodoviários, a gratuidade às crianças menores de 5 anos é assegurada, contanto que viajem no colo do responsável. Aos idosos, o benefício é concedido caso não haja oferta do serviço convencional na linha e ou o intervalo no quadro de horários dos ônibus rodoviários convencionais e intermunicipais seja maior que três horas. O documento de identidade deve ser apresentado no guichê da empresa. Ônibus municipais Para solicitar a gratuidade, maiores de 65 anos devem agendar o cadastramento pelo site da RioCard , e comparecer ao posto de atendimento escolhido, munidos de documentos originais de identidade e CPF, além de comprovante de residência atual (últimos três meses). O cartão é entregue no mesmo dia do atendimento. Crianças de até 5 anos incompletos não pagam passagem nos ônibus municipais. É necessária apresentação de documento de identidade para a concessão imediata do benefício.

Relacionadas