Um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) ter determinado a retirada de propaganda do candidato a governador Eduardo Paes (DEM) com acusações contra o candidato do PSC, Wilson Witzel, o desembargador Herbert de Souza Cohn apresentou uma notícia-crime contra o democrata na Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal, por crime de difamação contra sua imagem.
O que motivou o ato do desembargador foi a exibição, em programa eleitoral de Paes, de uma foto em que o desembargador aparece ao lado de Witzel e do advogado Luiz Carlos Azenha, em solenidade de posse do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
No documento, Cohn sustenta que a divulgação da foto deprecia a sua dignidade e "representa notável afronta ao Poder Judiciário, tendo em vista se tratar de um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro". Segundo Herbert Cohn, Paes cometeu difamação, conforme previsto no artigo 325 do Código Eleitoral: "Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".
A assessoria da campanha de Paes informou que o desembargador sequer é citado no programa. A imagem faz referência apenas ao comparsa do Nem, o advogado Luiz Azenha.
Na última quarta-feira, o desembargador Luiz Fernando Andrade Pinto, do TRE, proibiu a veiculação de vídeo em que a campanha do democrata afirma que Witzel é amigo de Luiz Carlos Azenha, advogado do traficante Nem da Rocinha, e que teria ligações com o narcotráfico. O magistrado alegou que o vídeo possui conteúdo alegadamente inverídico. Além da retirada imediata do ar e da proibição da exibição da propaganda, o desembargador ainda estipulou multa de R$ 50 mil caso a propaganda seja novamente veiculada.