Anderson Carvalho -
A Câmara Municipal de Niterói aprovou ontem, em sessão plenária, projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o governo a pagar indenização a quem fizer a entrega voluntária de arma de fogo. A iniciativa integra o Pacto Niterói pela Violência. A proposta foi votada em primeira discussão e o placar foi de dez votos a quatro. A votação em segunda discussão será na próxima semana, junto com uma emenda do vereador Paulo Henrique (PPS). Votaram contra Casota (PSDB), Carlos Jordy (PSL), Paulo Eduardo Gomes (PSOL) e Sandro Araújo (PPS).
Os cidadãos deverão entregar as armas na delegacia da Polícia Federal sediada na cidade, no Centro, em frente ao Terminal Rodoviário Roberto Silveira. Só receberão a indenização as pessoas residentes no município, mediante apresentação do comprovante de residência no ato da entrega. Quem entregar revólver ou carabina receberá R$ 300; pistola, R$ 400; armamento de calibre de uso restrito pelas Forças Armadas, R$ 500 e fuzil, mil reais. Os valores poderão ser atualizados através de decreto municipal. Os recursos usados no pagamento das indenizações virão dos royalties do petróleo. O custo da lei é de aproximadamente R$ 500 mil. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 dias e esta vai entrar em vigor a partir de sua regulamentação, com vigência de 36 meses.
Na mensagem, o prefeito Rodrigo Neves argumentou que entre 1980 e 2016, cerca de 910 mil pessoas foram mortas com uso de arma de fogo. Nesse sentido, retirar armas de circulação significa reduzir o empoderamento intimidatório da violência e prevenir que novos ilícitos sejam perpetrados com o uso da mesma arma, disse um trecho do texto.
A Casa também aprovou, em primeira discussão, por 11 votos a três, mensagem executivo que cria o sistema de premiação especial por apreensão de arma de fogo, também dentro do Pacto Niterói contra a Violência. O Executivo fica autorizado a realizar, através de convênio com o Estado e a União, repasse de recursos públicos, para pagar a premiação aos policiais civis, militares, federais e rodoviários, guardas municipais e agentes prisionais que apreenderem armas de fogo e granadas no município. As armas apreendidas devem ser formalmente entregues ao órgão policial competente. A premiação será paga a cada três meses. Os valores são: Fuzil, metralhadora e submetralhadora: R$ 8 mil; pistola de calibre restrito e granada: R$ 3 mil e revólver e espingarda, mil reais. Esta lei também será regulamentada em 30 dias e vai vigorar por 36 meses. A proposta recebeu oito emendas, sendo seis de Jordy e duas e Renato Cariello (PDT), que serão analisadas na próxima semana. Votaram contra Paulo Eduardo, Sandro Araújo e João Gustavo (PHS).