Wellington Serrano -
O proprietário ou condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção nem a diária no depósito se ele provar que estava presente no momento da autuação. Uma lei municipal pode ser criada e irá para sanção do prefeito de Búzios, André Granado (PMDB), que garante ao dono do carro o direito de retirar o veículo do local da infração. O Projeto de Lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Redação para análise.
De acordo com o texto, se o motorista estiver na hora da autuação, ele deverá apenas ser multado pela infração cometida. Se mesmo assim o agente público insistir em rebocar o veículo, o motorista deverá registrar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro for içado. Mas atenção: é preciso que apareçam na mesma imagem, o proprietário ou condutor do veículo, o carro sendo rebocado e o caminhão reboque. Depois, terá que recorrer.
De autoria da vereadora Gladys Nunes, o PL prevê que, quando o veículo for apreendido na presença do condutor habilitado, não será rebocado. O próprio condutor poderá levar o veículo ao depósito, ficando, dessa forma, livre da taxa referente ao serviço. E quando a apreensão for realizada por guardas municipais, deverão ser feitas exclusivamente por agentes de trânsito aptos para exercer a função e devidamente uniformizados.
O projeto prevê ainda que os veículos apreendidos e removidos ao depósito público municipal, só passarão a pagar diárias após 48 horas de sua entrada, considerando apenas os dias úteis. Não sendo cumpridas as exigências nesse período, para efeito de cobrança das diárias, será considerado o dia da entrada do veículo. Com isso, o cidadão vai ter 48 horas para regularizar seus documentos, justificou a proponente.
Conforme a proposta, o veículo removido para o depósito público estará sobre a responsabilidade da concessionária e terá que ser totalmente lacrado na presença do proprietário. A concessionária será responsável por lacrar o veículo removido e terá que lacrar na hora e na frente do responsável pelo carro, porque houve vários roubos dentro do depósito, inclusive roubo de motor, explicou a vereadora Gladys.
A concessionária fica obrigada ainda a fazer o registro fotográfico digital das partes internas, dos acessórios e objetos que tenham ficado no interior do veículo; e depois da colocação do lacre, de toda sua parte externa.