Anderson Carvalho
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, obteve na Justiça, entre janeiro e junho deste ano, a decretação liminar de indisponibilidade de bens para ressarcimento ao erário no valor total de R$ 93,3 milhões. O montante é referente a sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa envolvendo políticos, entes municipais, fundações e empresas de Rio Bonito, Tanguá e Itaboraí. Ao todo, a Promotoria de Justiça ajuizou 18 ações civis públicas por improbidade no primeiro semestre de 2017, que se encontram em fase de apreciação na Justiça. As ações resultaram em sete decisões de juízos de Itaboraí e Rio Bonito, uma vez que os fatos relativos a Tanguá são analisados pela comarca de Itaboraí.
Entre os chefes e ex-chefes do poder executivo dos municípios, são demandados Solange Pereira de Almeida, ex-prefeita de Rio Bonito; Carlos Roberto Pereira, ex-prefeito de Tanguá; José Luiz Alves Antunes, prefeito de Rio Bonito; e Helil Barreto Cardozo, ex-prefeito de Itaboraí.
Também são demandados três ex-presidentes da Câmara Municipal de Itaboraí Lucas Rogério Baptista Borges, Marcos Antônio Oliveira de Araújo e Deoclécio Machado Viana; além de agentes públicos ainda em atuação no município e o instituto Sorrindo Para a Vida.
As ações foram ajuizadas em razão da constatação da prática de diversos atos de improbidade, como dispensas indevidas de licitação, nomeações ilícitas para preenchimento de cargos comissionados e superfaturamento na aquisição de combustível para veículos oficiais.
Procurado, Helil Cardozo disse que vai recorrer assim que for notificado da sentença. Estou tranquilo. Não fiz nenhuma contratação irregular em meu governo. O Instituto Sorrindo Para a Vida foi contratado pelas gestões anteriores à minha, afirmou o ex-prefeito.
Também procurados, Carlos Roberto Pereira, Solange Almeida e Mandiocão não se pronunciaram até o fechamento desta edição.