Wellington Serrano -
O filho do vereador Valmir Nobre (PRB), Júnior Nobre, que é acusado de ter sido nomeado como prêmio pela votação do Impeachment, não tem do que reclamar do prefeito André Granado (PMDB). O chefe do Executivo de Búzios que, segundo informações extraoficial, estaria sendo cobrado pela mudança de opinião no Legislativo, nomeou Nobre na Secretaria de Serviços Públicos e o vereador Dom na Secretaria de Ordem Pública para dar lugar na Câmara para o suplente Lorram (PDT).
Segundo informações, Nobre que votou contra o Impeachment estaria exigindo os cargos e pelo visto o prefeito atendeu. Populares afirmam que, os dois vereadores, "aos 45 minutos do segundo tempo mudaram de opinião sem nenhum argumento. Quando ele (Nobre) votou contra o impeachment foi um choque, com muitos se perguntando o que teria acontecido? O vereador era um fervoroso opositor e fiscalizador de melhorias principalmente na saúde, onde fez duras críticas, estranhou o morador Fabio Rezende.
Quanto ao vereador Dom, que era da base de apoio ao prefeito e passou para a oposição votando pela aceitação da denúncia contra o prefeito, a população buziana avaliou que ele "também mudou surpreendentemente de lado".
Aqui na cidade existem muitos boatos sobre o que teria convencido os vereadores a mudar de opinião quanto ao impeachment do prefeito. A população não aquenta mais as nomeações em troca de supostos acordo, lamentou o empresário Luiz Ronaldo. Procurados, Nobre e Dom preferiram o silêncio.
Alteração da Taxa de Resíduos Sólidos é aprovada na Câmara
O Projeto de Lei Complementar 04/2017, que altera a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) no município de Búzios, foi aprovado em segundo turno na sessão extraordinária, realizada neste sábado(30).
Na nova tabela, os imóveis da faixa especial não edificada ficam isentos da taxa. O valor base para o cálculo da taxa dos imóveis que prestam serviços de hotelaria será de 40 UPFM por quarto/ano. Assim como a taxa dos restaurantes e similares, cuja taxa é de 40 UPFM por mesa/ano. O valor UPFM atual é de R$ 2,40.
Outra alteração desse Projeto de Lei Complementar, prevê os valores anuais de 210 UPFM, 350 UPFM, 450 UPFM para os imóveis não residenciais dos grupos UGR2, UGR3, UGR4, respectivamente. (Veja tabela completa em anexo.)
Além de alterar alguns valores da Tabela Valor Base de Cálculo da Taxa, o PLC 04/2017 prevê que a taxa de resíduos sólidos domiciliares será preferencialmente recolhida junto com o IPTU, mas também na forma e prazos fixados pela autoridade fazendária. E as empresas que comprovarem junto à Administração Pública a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos por meios próprios ficarão isentos da cobrança da taxa.
O Projeto de Lei Complementar 04/2017 vai ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para sanção, e passa a vigorar após a publicação no Boletim Oficial.